Decreto 11.321, de 30/12/2022

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.

Brasília, 30/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Marcelo Pacheco dos Guaranys