Decreto 11.321, de 30/12/2022
- Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei 10.893, de 13/07/2004. [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]
- Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei 10.893, de 13/07/2004. [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]