Decreto 11.314, de 28/12/2022
- O Ministério de Minas e Energia, subsidiado pela Empresa de Pesquisa Energética e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, definirá melhorias, reforços e novas instalações relacionadas às instalações de transmissão pertencentes à concessão em fim de vigência, os quais constarão no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica, e informará à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses do advento do termo contratual.