Decreto 11.312, de 27/12/2022

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- O Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil é composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o coordenará;

II - um ocupante de cargo em comissão de natureza especial vinculado ao Ministério supervisor do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

III - o Secretário-Executivo do Ministério ao qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja subordinada; e

IV - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º - Na hipótese de os Ministérios a que se referem os incisos II e III do caput não serem coincidentes, o membro de que trata o inciso II do caput será o Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

§ 2º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado ao qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja subordinada.

§ 4º - A instalação do Comitê Gestor ocorrerá no prazo de quinze dias, contado da data de publicação do ato de designação de seus membros.