Legislação

Decreto 11.311, de 27/12/2022

Art. 12
Art. 12

- O Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá os prazos para a implementação das etapas seguintes do Projeto CodeX.

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