Decreto 11.311, de 27/12/2022

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Compete à Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:

I - disponibilizar aos órgãos e às entidades informações técnicas necessárias ao funcionamento regular do Portal da Legislação do Planalto;

II - realizar a manutenção da infraestrutura da base de dados do Projeto CodeX; e

III - garantir a acessibilidade e a segurança informacional relacionadas aos sistemas de informação e à base de dados do Projeto CodeX.