Legislação

Decreto 11.310, de 26/12/2022

Art.

Capítulo II - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- Os órgãos fiscalizadores darão ciência ao órgão de proteção e defesa civil da respectiva esfera de Governo sempre que constatarem casos em que possam ocorrer riscos de acidentes.

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