Legislação

Decreto 11.310, de 26/12/2022

Art. 24

Capítulo III - DA GOVERNANÇA (Ir para)

Art. 24

- A exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais de que trata o § 2º do art. 17 da Lei 12.334/2010, ocorrerá prioritariamente para as barragens que estiverem em situação de alerta. [[Lei 12.334/2010, art. 17.]]

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