Decreto 11.301, de 21/12/2022

Art. 11
Art. 11

- Os CFT terão as seguintes características:

I - forma de colocação: direta em favor de interessado específico;

II - modalidade: nominativa;

III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

IV - prazo: definido pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do certificado; e

V - taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado.