Decreto 11.301, de 21/12/2022

Art. 10
Art. 10

- Os Certificados Financeiros do Tesouro - CFT serão destinados a atender preferencialmente as operações com finalidades específicas definidas em lei e poderão ser emitidos nas seguintes séries:

I - CFT Série A - CFT-A;

II - CFT Série B - CFT-B;

III - CFT Série C - CFT-C;

IV - CFT Série D - CFT-D;

V - CFT Série E - CFT-E;

VI - CFT Série F - CFT-F; e

VII - CFT Série G - CFT-G.