Decreto 11.301, de 21/12/2022
- Os Certificados Financeiros do Tesouro - CFT serão destinados a atender preferencialmente as operações com finalidades específicas definidas em lei e poderão ser emitidos nas seguintes séries:
I - CFT Série A - CFT-A;
II - CFT Série B - CFT-B;
III - CFT Série C - CFT-C;
IV - CFT Série D - CFT-D;
V - CFT Série E - CFT-E;
VI - CFT Série F - CFT-F; e
VII - CFT Série G - CFT-G.