Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 34

Capítulo VIII - DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES NO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Art. 34

- A devolução das embalagens de vidro pelo consumidor, após o uso do produto nela acondicionado, efetuado no âmbito do sistema de logística reversa, configura a perda tácita e imediata da propriedade, de forma irrevogável e irretratável, dispensadas formalidades adicionais.

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