Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 11

Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E DO PLANO OPERATIVO (Ir para)

Art. 11

- Não haverá qualquer remuneração, ressarcimento ou pagamento para que os consumidores devolvam as embalagens de vidro utilizadas ao sistema de logística reversa, excetuada a hipótese de adoção de mecanismos de incentivo por critério exclusivo das empresas ou das entidades gestoras.

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