Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 10

Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E DO PLANO OPERATIVO (Ir para)

Art. 10

- Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes aderentes ao modelo coletivo poderão comprovar o cumprimento às metas de logística reversa por meio do Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, observado o disposto no Decreto 11.044, de 13/04/2022.

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