Legislação
Decreto 11.295, de 20/12/2022
Art. 1º
Art. 1º
- Fica tornado sem efeito o Decreto de 8/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 9/12/2004, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 99/2006, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 00.140.372/0001-13, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;