Legislação

Decreto 11.291, de 20/12/2022

Art.
Art. 1º

- Fica tornado sem efeito o Decreto de 28/08/2013, publicado no Diário Oficial da União de 29/08/2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 105, de 20/09/2017, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.530.820/0001-46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

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