Legislação

Decreto 11.290, de 20/12/2022

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 17.184.649/0001-02, conforme o disposto no Decreto 90, de 27/10/1961, aprovada pelo Decreto Legislativo 200, de 7/04/2010, e renovada pelo Decreto de 27/02/2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

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