Decreto 11.289, de 16/12/2022

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.

Brasília, 16/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

ANEXOS OMISSIS