Legislação

Decreto 11.288, de 16/12/2022

Art.
Art. 7º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2023, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

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