Decreto 11.288, de 16/12/2022

Art.
Art. 4º

- Os Ministérios supervisores deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, até 13/10/2023, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas.