Legislação

Decreto 11.288, de 16/12/2022

Art.
Art. 3º

- As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 6/10/2023, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do PDG para 2023, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 11.288/2022, art. 1º.]]

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