Legislação

Decreto 11.287, de 13/12/2022

Art.
Art. 9º

- A Secretaria-Executiva da RBPClin será exercida pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da RBPClin apoiar as atividades técnicas e administrativas do Conselho Deliberativo e dos comitês temporários.

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