Decreto 11.287, de 13/12/2022
- Poderão participar da RBPClin:
I - órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal que desenvolvem ações relacionadas à pesquisa clínica;
II - instituições e organizações, nacionais e internacionais, da área da saúde;
III - centros de pesquisa clínica, públicos ou privados, e comitês de ética em pesquisa com seres humanos;
IV - associações de pesquisadores, de profissionais de saúde e de pacientes;
V - instituições de ensino superior; e
VI - indústrias farmacêuticas, organizações representativas de pesquisa clínica e suas associações.
Parágrafo único. Os entes de que tratam os incisos II a VI do caput deverão atender aos requisitos definidos pelo Conselho Deliberativo para participarem da RBPClin.