Decreto 11.287, de 13/12/2022

Art. 15
Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Victor Godoy Veiga - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim