Decreto 11.287, de 13/12/2022

Art. 10
Art. 10

- Nas reuniões, os membros e convidados do Conselho Deliberativo, dos comitês temporários e da RBPClin que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7/07/2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.