Decreto 11.286, de 13/12/2022

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor em 28/12/2022.

Brasília, 13/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes