Legislação

Decreto 11.286, de 13/12/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Comando da Marinha do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) quatro DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.3;

d) nove DAS 101.2;

e) onze DAS 101.1;

f) dois DAS 102.4;

g) oito DAS 102.3;

h) dez DAS 102.2;

i) oito DAS 102.1;

j) três FCPE 101.1;

k) três FCPE 102.1;

l) duzentas e seis FG-1;

m) duzentas e quarenta e duas FG-2; e

n) trezentas e vinte e duas FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Marinha do Ministério da Defesa:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) cinco CCE 1.13;

e) três CCE 1.10;

f) um CCE 1.09;

g) um CCE 1.08;

h) um CCE 1.07;

i) um CCE 1.05;

j) um CCE 2.16;

k) um CCE 2.14;

l) três CCE 2.13;

m) dois CCE 2.10;

n) dois CCE 2.09;

o) três CCE 2.08;

p) quatro CCE 2.07;

q) dois CCE 2.06;

r) seis CCE 2.05;

s) duas FCE 1.13;

t) quatorze FCE 1.10;

u) uma FCE 1.09;

v) setenta FCE 1.07;

w) onze FCE 1.06;

x) doze FCE 1.05;

y) cento e noventa e oito FCE 1.04;

z) cinquenta e duas FCE 1.03;

aa) cento e trinta e seis FCE 1.02;

ab) trinta e seis FCE 1.01;

ac) cinco FCE 2.10;

ad) uma FCE 2.09;

ae) quatro FCE 2.08;

af) sete FCE 2.07;

ag) seis FCE 2.06;

ah) quinze FCE 2.05;

ai) vinte FCE 2.04;

aj) trinta e oito FCE 2.03;

ak) noventa e nove FCE 2.02;

al) trinta e seis FCE 2.01; e

am) três FCE 4.08.

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