Decreto 11.285, de 13/12/2022
- À Ajudância de Ordens compete:
I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;
II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.