Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 30

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 30

- O desempenho de função na Assessoria Especial do Presidente da República, no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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