Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Título IV - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 26

- As requisições de pessoal civil para exercício na Assessoria Especial do Presidente da República, no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República serão feitas por meio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.