Decreto 11.285, de 13/12/2022
- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 22 - À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações com os entes públicos e privados; e
III - elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas ao desenvolvimento do País em áreas relacionadas ou dependentes de ciência, tecnologia e inovações.]