Decreto 11.285, de 13/12/2022
- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 19 - À Assessoria Especial de Inteligência Estratégica compete assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições e na análise de dados, para identificar oportunidades estratégicas e prever cenários.]