Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 18 - À Assessoria Especial de Comunicação Estratégica compete:
I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições, principalmente na elaboração de estudos e subsídios sobre comunicação estratégica; e
II - executar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial, principalmente quanto ao relacionamento com a mídia, à gestão dos canais e dos veículos de comunicação e às mídias sociais.]