Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 16

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 16 - A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
II - Assessoria Especial de Comunicação Estratégica;
III - Assessoria Especial de Inteligência Estratégica;
IV - Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias;
V - Diretoria de Projetos Estratégicos;
VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações;
VII - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIII - Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais.]

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