Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 14

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.