Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS CHEFES DE GABINETE ADJUNTOS E DO CHEFE DO CERIMONIAL(Ir para)
Art. 13

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.