Decreto 11.281, de 12/12/2022

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16/01/2021, a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 43.915.172/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 10/05/1991, aprovada pelo Decreto Legislativo 947, de 18/12/2009, e renovada pelo Decreto de 27/11/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.