Decreto 11.279, de 08/12/2022

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 12/02/2015, a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 54.065.370/0001-36, conforme o disposto no Decreto 90.888, de 31/01/1985, aprovada pelo Decreto Legislativo 221, de 22/04/2010, e renovada pelo Decreto de 9/12/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24, em Brasília, Distrito Federal. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.