Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 50

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 50

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas de competência.

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