Decreto 11.267, de 29/11/2022
- Ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 11.771, de 17/09/2008, e no Decreto 7.381, de 2/12/2010.
- Ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 11.771, de 17/09/2008, e no Decreto 7.381, de 2/12/2010.