Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento de Política Regulatória compete:

I - subsidiar a formulação e coordenar a implementação e a avaliação das políticas, das diretrizes e das metas regulatórias sobre direitos autorais e sobre conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual;

II - coordenar o acompanhamento da tramitação, a avaliação e a análise do impacto regulatório de proposições legislativas e de atos normativos referentes aos direitos autorais, aos conhecimentos tradicionais e às expressões culturais; e

III - coordenar a avaliação dos impactos regulatórios de acordos, de tratados e de convenções internacionais sobre direitos autorais e sobre conhecimentos tradicionais e expressões culturais relacionadas com a propriedade intelectual, e orientar quanto à sua internalização no ordenamento jurídico nacional.

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