Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35

- À Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural compete:

I - definir estratégias de promoção de acesso da população à produção cultural local e regional, inclusive por meio da associação das atividades culturais a outras atividades econômicas;

II - coordenar as ações referentes a espaços públicos destinados à promoção do acesso à cultura;

III - supervisionar e implementar as diretrizes de governança, de infraestrutura e de gestão dos equipamentos culturais;

IV - formular diretrizes e metas e planejar e executar ações de infraestrutura cultural; e

V - apoiar a construção e a reforma de equipamentos e de outros espaços culturais no País.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total