Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Fomento Direto e do Programa de Cultura do Trabalhador compete:

I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e de instrumentos congêneres de repasse de recursos;

II - planejar e implementar critérios para a padronização e a consolidação de indicadores de desempenho e de avaliação de resultados quanto ao objeto dos convênios e dos instrumentos congêneres sob sua condução; e

III - planejar, coordenar e avaliar as ações referentes ao Programa de Cultura do Trabalhador.

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