Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento do Sistema Nacional de Cultura compete:

I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura;

II - coordenar as atividades e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural; e

III - coordenar, monitorar e avaliar o PNC, instituído pela Lei 12.343/2010.

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