Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Empreendedorismo Cultural compete:

I - propor, implementar e apoiar programas e ações que fomentem:

a) o desenvolvimento, a sustentabilidade, a inovação, a competitividade e a internacionalização de empreendimentos e empreendedores culturais; e

b) a formação e a qualificação para o desenvolvimento de competências técnicas e de gestão de empreendimentos econômico-culturais destinados a empreendedores e profissionais das cadeias produtivas da economia criativa;

II - propor, articular e acompanhar a criação e a adequação de normas para aprimorar o ambiente de negócios para os setores da economia criativa; e

III - apoiar e coordenar:

a) o mapeamento e o monitoramento das cadeias produtivas da economia criativa;

b) ações com vistas ao fortalecimento de plataformas de negócios de bens e serviços culturais brasileiros; e

c) a promoção comercial de bens e serviços culturais nos mercados nacional e internacional.

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