Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões compete:

I - definir diretrizes, políticas, objetivos e metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionados ao ordenamento territorial, à atração de investimentos, às parcerias e concessões, à melhoria da mobilidade e à conectividade, no âmbito do turismo;

II - fortalecer o modelo de gestão descentralizada do turismo e o Sistema Nacional de Turismo;

III - definir diretrizes, critérios e parâmetros para o mapeamento e a gestão de regiões, rotas e áreas turísticas estratégicas, de acordo com os princípios da sustentabilidade;

IV - apoiar o desenvolvimento de programas, de projetos, de planos e de ações com potencial para o aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais;

V - fomentar o acesso ao crédito a órgãos públicos, a empreendimentos privados e a investidores potenciais para melhoria da estrutura e dos serviços turísticos em Municípios, em regiões, em rotas e em áreas turísticas estratégicas; e

VI - gerir o Fungetur.

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