Decreto 11.256, de 16/11/2022
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º). (Vigência em 17/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º). (Vigência em 17/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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