Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art.

Capítulo II - DA DESIGNAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26. [[Decreto 11.246/2022, art. 26.]]

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