Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art.

Capítulo II - DA DESIGNAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.

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