Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art. 27

Capítulo III - DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

  • Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Art. 27

- O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15. [[Decreto 11.246/2022, art. 15.]]

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