Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art. 20

Capítulo III - DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 20

- Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o art. 19, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. [[Decreto 11.246/2022, art. 19.]]

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